O que é a Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu?
A Câmara Municipal e a Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu são os dois poderes - independentes e harmônicos entre si - que constituem um município. O município é a menor unidade da Federação Brasileira, também formada por 26 estados, o Distrito Federal e a União. No Brasil, existem atualmente 5.570 municípios, que no dia a dia são chamados de cidades, e possuem autonomia política, administrativa e financeira. A câmara municipal, ou câmara de vereadores, exerce o Poder Legislativo. Já o Poder Executivo é de responsabilidade da prefeitura.
Quais são os três poderes?
O Executivo, o Legislativo e o Judiciário são os três poderes. Há controvérsias sobre o criador da “Teoria da separação dos três poderes”, mas muitos estudiosos atribuem ao filósofo francês Montesquieu (1689-1755) a consolidação destas ideias, que estão contempladas na Constituição Federal.
Basicamente, a teoria trata de um sistema de freios e contrapesos, em que um poder deve controlar o outro, isso para evitar que algum deles se sobressaia e seja tentado a tomar todo o poder existente. Disso resultam as ideias de que o Poder Executivo dirige e administra o governo; o Legislativo vota as leis em nome da população e fiscaliza o Executivo; e o Judiciário aplica as leis, decidindo sobre os conflitos dos cidadãos entre si e entre os cidadãos e o Estado
O que é o Poder Executivo?
O Poder Executivo municipal é exercido pelo prefeito, pelo vice-prefeito e seus secretários. Assim como os vereadores, o prefeito é eleito para um mandato de quatro anos, no mesmo pleito que seleciona os parlamentares. Por isso, as eleições são chamadas de municipais. Diferentemente das “eleições gerais”, quando são escolhidos o presidente, os governadores, senadores, deputados federais e estaduais. As eleições, municipais e gerais, são realizadas com período intercalado de dois anos. Por exemplo, teremos eleições municipais em 2024 e gerais em 2026 e assim sucessivamente. O Executivo organiza e executa os serviços públicos locais - como saúde, educação e transporte público, por exemplo -, governa e administra a cidade.
O que é o Poder Legislativo?
O Poder Legislativo é de competência da câmara municipal, muito embora o prefeito também tenha a prerrogativa de apresentar projetos de lei para análise dos vereadores. Além da função legislativa, que consiste em propor, avaliar e votar as propostas de lei de interesse do município, os vereadores têm a obrigação de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, especialmente a gestão do dinheiro público, a qualidade dos serviços ofertados à população e o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito, após análise prévia do TCE-PR - Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Os parlamentares ainda têm a missão de assessorar o prefeito e julgar infrações. O assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público à administração municipal, além de intermediar junto ao governo a respeito das demandas apresentadas pela população. Já a função julgadora se dá na apreciação de infrações cometidas pelo prefeito, vice-prefeito ou por vereadores, que podem resultar inclusive em perda de mandato.
E o Poder Judiciário?
O Poder Judiciário, exercido pelos juízes nas diversas instâncias e âmbitos da Justiça, aplica as leis e decide sobre conflitos dos cidadãos entre si e entre os cidadãos e o Estado. No entanto, não existe Judiciário em âmbito municipal, somente nas esferas estadual e federal.
Quem faz a gestão da Câmara?
A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu nos aspectos legislativos, ou seja, nos assuntos relacionados à elaboração das leis e também na coordenação das funções administrativa e financeiras. Ela é formada por quatro vereadores, que são eleitos para mandatos de dois anos. A Mesa é composta por presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários.
Como prefeitos e vereadores são eleitos?
Tanto o prefeito quanto os vereadores são eleitos pelo voto popular, porém por meio de sistemas diferentes. Quem vai comandar o Poder Executivo é escolhido pelo voto majoritário, ou seja, pela maioria da população. Apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, como é o caso de Curitiba, é que ocorre o chamado 2º turno de votação. Assim, quando nenhum dos candidatos alcança a maioria absoluta (50% mais um dos votos válidos), é realizada uma nova votação, mas apenas com os dois candidatos mais votados no primeiro turno.
Já os vereadores são eleitos por meio do sistema proporcional que, ao contrário do majoritário, não leva em conta o que quer a maioria da população. Aqui, o objetivo é formar um parlamento o mais plural possível, permitindo que as diversas correntes de pensamento na sociedade estejam representadas na Câmara Municipal.
Para entender o sistema proporcional é necessário conhecer o quociente eleitoral, que é o resultado do número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras em disputa. É com base neste número que é feita a divisão de cadeiras entre os partidos que participam da eleição. Outro destaque é que ninguém pode concorrer nas eleições sem estar filiado a um partido político há pelo menos seis meses antes do pleito, além de outros requisitos determinados pela legislação.
Uma comparação que pode ser feita ao sistema proporcional é quando se vota em uma “chapa” para um clube, sindicato ou associação, quando vários nomes estão em uma lista e, ao votar, o eleitor indica que apoia todos os integrantes da lista. Para o Poder Legislativo (com exceção do Senado Federal), no entanto, a lista não é fechada, portanto o brasileiro vota no Sistema Proporcional de Lista Aberta. Ou seja, votamos em um candidato, mas ao mesmo tempo em uma lista que foi apresentada pelo partido.
Mas, como o nome diz, ela é aberta e quem posiciona o candidato na lista é o eleitor. Após o cálculo do quociente eleitoral, uma nova conta é feita, para determinar quantas vagas cada partido terá direito, é o chamado quociente partidário, obtido pela divisão do número de votos obtido pelo partido dividido pelo quociente eleitoral. Caso o número total de cadeiras não seja preenchido após a aplicação destas contas, passa-se ao cálculo das médias, ou sobras eleitorais, de forma que os partidos com as maiores médias ficam com estas vagas.
Como os vereadores fiscalizam e controlam os atos da prefeitura?
A fiscalização é feita com o uso de vários mecanismos e procedimentos. Entre eles, destacam-se: pedidos de informação; vistorias para avaliar a qualidade de um serviço ou execução de obra; convocação de auxiliares do prefeito para prestar esclarecimentos; participação em conselhos ou comissões; denúncia de irregularidades ao MP-PR (Ministério Público do Paraná) ou ao TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná); e ação das comissões parlamentares de inquérito.
Conforme a http://cmrbi.pr.gov.br/pdf/lei_organica.pdf, mesmo sem prévio aviso, os vereadores possuem livre acesso às repartições públicas municipais, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, solicitar esclarecimentos e informações a respeito de ações e atos administrativos, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis.
Quando são realizadas as sessões plenárias? Posso participar?
As sessões ordinárias são realizadas ás 19hrs, nas segundas-feiras. Todas as votações são públicas e abertas e podem ser acompanhadas pela população presencialmente ou por meio da transmissão dos trabalhos na Internet, nos perfis oficiais da Câmara Municipal nas redes sociais.
O que fazem as comissões da CMC?
As comissões são órgãos técnicos, constituídos pelos vereadores, destinadas a proceder estudos, emitir pareceres ou realizar investigações. São organizadas segundo os diversos assuntos de competência do município, podendo ser permanentes ou temporárias (comissões especiais ou comissões parlamentares de inquérito). As comissões permanentes estudam os assuntos submetidos ao seu exame, emitem pareceres e, se for o caso, até preparam projetos sobre sua especialidade.
Como surge uma lei?
Primeiro o vereador verifica uma demanda da cidade e escreve um projeto de lei, que é protocolado na Câmara Municipal. O texto então recebe um parecer da Procuradoria Jurídica, que vai informar sobre legalidade. Feito isso, será discutido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelos colegiados relacionados ao tema, como Saúde e Economia, por exemplo.
Na sequência, deverá ser votado e aprovado em duas sessões plenárias. É então encaminhado ao prefeito, que pode sancioná-lo (ou seja, dar seu aval) ou vetá-lo (não autorizar) - neste caso o veto retorna à Câmara, que decide em votação se aceita ou não o veto do prefeito.
Dá para saber o que vai ser votado?
Sim. Aqui no site da Câmara Municipal você tem acesso à pauta da sessão. Este documento apresenta a pauta das votações e precisa ser publicado com 24 horas de antecedência do dia da sessão plenária. Todos os projetos que serão debatidos na data escolhida vão aparecer em ordem de votação.
Contratos, licitações e outros gastos podem ser consultados?
Em respeito à legislação, a Câmara Municipal possui um portal específico para a divulgação dos seus dados financeiros. Todos os documentos e despesas estão detalhados ali. Acesse o Portal da Transparência no cabeçalho do site, a qualquer tempo. A remuneração dos funcionários efetivos e comissionados pode ser consultada no mesmo lugar.
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
A Lei de Acesso à Informação - LAI tem o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
A Lei de Acesso à Informação abrange toda a administração pública, ou seja, todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como todos os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
Não. O acesso à informação não compreende as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Assim, só será possível o acesso a informações que não tenham sido classificadas como sigilosas.
Havendo informações que sejam somente parcialmente sigilosas, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
• Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
• A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhante