Mesa Diretiva, Vereadores e Competências


Edson Rodrigo Camargo

PL

Presidente
Biografia

Jucimar Périco

PSD

Vice-Presidente
Biografia

Luiz André Moreira

PSD

1º Secretário
Biografia

Jardel Ritter

UNIÃO

2º Secretário
Biografia

Carlinhos Teles da Silva Junior

PT

Vereador
Biografia

Cleomar Müller de Anhaia

PL

Vereador
Biografia

Ricardo Kosmoski

UNIÃO

Vereador
Biografia

Valmir Matias de Oliveira

MDB

Vereador
Biografia

Elenice Silmara de Oliveira

PSB

Vereadora
Biografia

Registro de Competências da Mesa Diretora da Câmara

I - Direção geral de todos os trabalhos da Câmara;

II - Elaboração da redação final das proposições aprovadas;

III - Direção de todos os trabalhos da Câmara durante o período de recesso;

IV - Administração de todos os trabalhos internos da Câmara, inclusive aqueles relativos ao funcionalismo, observando as disposições legais;

V - Envio ao Poder Executivo, até o dia 1º de março de cada ano, da prestação de contas referentes ao exercício anterior;

VI - Aplicação das penalidades aos Vereadores, na forma deste Regimento;

VII – Elaborar e encaminhar, até 1º de agosto de cada ano, a proposta orçamentária, a ser incluída na proposta orçamentária do Município.

a) Encaminhar ao Poder Executivo, durante o ano legislativo, as solicitações de créditos adicionais orçamentários necessários à manutenção dos serviços da Câmara, exceto para os casos em que os créditos possam ser instituídos através de ato do próprio Poder Legislativo;

VIII - Devolução à Tesouraria da Prefeitura, do saldo em caixa existente no final do exercício;

IX - Designação de Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;

X - Promulgação de Emendas a Lei Orgânica;

XI - Publicação dos preceitos legais e demais atos oficiais da Câmara, publicados resumidamente.

XII – Propor, privativamente, a criação dos cargos necessários à secretaria do Poder Legislativo, afixação ou alteração dos respectivos estipêndios, obedecido o princípio da paridade;

XIII Organizar a ordem do dia, sendo que as matérias a serem submetidas à deliberação plenária originárias do Poder Executivo deverão ser encaminhadas até as 17h00min da quinta-feira que antecede a sessão plenária, no caso de sessão ordinária, ou com 72 horas de antecedência quando se tratar de sessão extraordinária, sob pena de ser submetida à apreciação somente na sessão plenária seguinte.

a) O Poder Executivo deverá encaminhar a matéria a ser apreciada de forma digital à Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores no prazo acima descrito.

b) A Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores deverá elaborar e disponibilizar a matéria a ser apreciada pelo Plenário até as 17h00min da sexta-feira que antecede a sessão plenária, ou, com até 48 horas de antecedência, quando se tratar de sessão extraordinária.
XIV – Dirigir a polícia interna da Câmara:

a) O policiamento da Câmara compete privativamente à Mesa, sem intervenção de qualquer outro poder, sob a direção do Presidente, que poderá requisitar elementos de corporações civis ou militares ou municipais, pra manter a ordem interna.

b)Se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, a essa fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente.

c) Se não houver flagrante, o Presidente deverá comunicar o fato a autoridade policial competente para instauração de inquérito.

XV – Exercer as demais atribuições previstas neste Regimento.