A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (LGPD, art. 1º). O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais é um servidor nomeado pela instituição pública que terá como uma de suas funções a mediação entre esta, os titulares dos dados pessoais (funcionários, fornecedores e clientes) e o próprio governo.
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LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
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RESOLUÇÃO Nº 146/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023.
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PORTARIA Nº 007/2024 DE 09 DE MAIO DE 2024.