I — Direção geral de todos os trabalhos da Câmara;
II — Elaboração da redação final das proposições aprovadas;
III — Direção de todos os trabalhos da Câmara durante o período de recesso;
IV — Administração de todos os trabalhos internos da Câmara, inclusive aqueles relativos ao funcionalismo, observando as disposições legais;
V — Envio ao Poder Executivo, até o dia 1º de março de cada ano, da prestação de contas referentes ao exercício anterior;
VI — Aplicação das penalidades aos Vereadores, na forma deste Regimento;
VII — Elaborar e encaminhar, até 1º de agosto de cada ano, a proposta orçamentária, a ser incluída na proposta orçamentária do Município.
a) Encaminhar ao Poder Executivo, durante o ano legislativo, as solicitações de créditos adicionais orçamentários necessários à manutenção dos serviços da Câmara, exceto para os casos em que os créditos possam ser instituídos através de ato do próprio Poder Legislativo;
VIII — Devolução à Tesouraria da Prefeitura, do saldo em caixa existente no final do exercício;
IX — Designação de Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
X — Promulgação de Emendas a Lei Orgânica;
XI — Publicação dos preceitos legais e demais atos oficiais da Câmara, publicados resumidamente.
XII — Propor, privativamente, a criação dos cargos necessários à secretaria do Poder Legislativo, afixação ou alteração dos respectivos estipêndios, obedecido o princípio da paridade;
XIII — Organizar a ordem do dia, sendo que as matérias a serem submetidas à deliberação plenária originárias do Poder Executivo deverão ser encaminhadas até as 17h00min da quinta-feira que antecede a sessão plenária, no caso de sessão ordinária, ou com 72 horas de antecedência quando se tratar de sessão extraordinária, sob pena de ser submetida à apreciação somente na sessão plenária seguinte.
a) O Poder Executivo deverá encaminhar a matéria a ser apreciada de forma digital à Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores no prazo acima descrito.
b) A Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores deverá elaborar e disponibilizar a matéria a ser apreciada pelo Plenário até as 17h00min da sexta-feira que antecede a sessão plenária, ou, com até 48 horas de antecedência, quando se tratar de sessão extraordinária.
XIV — Dirigir a polícia interna da Câmara:
a) O policiamento da Câmara compete privativamente à Mesa, sem intervenção de qualquer outro poder, sob a direção do Presidente, que poderá requisitar elementos de corporações civis ou militares ou municipais, para manter a ordem interna.
b) Se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, a essa fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente.
c) Se não houver flagrante, o Presidente deverá comunicar o fato à autoridade policial competente para instauração de inquérito.
XV — Exercer as demais atribuições previstas neste Regimento.