O Legislativo Municipal de Rio Bonito do Iguaçu se reuniu na segunda-feira (07/10/2024), às 19:00 horas no Plenário da Sede da Câmara Municipal, sito a Rua Eduardo Drabecki, 247, Município de Rio Bonito do Iguaçu. Para realização da 31ª Sessão Ordinária e contou com a presença da maioria dos Vereadores. Os trabalhos foram conduzidos pelo Presidente da Casa, Rivair José de Oliveira.
EM PAUTA, AS SEGUINTES MATÉRIAS:
MATÉRIAS DO EXPEDIENTE
Mensagem 021/2024 Tem esta a finalidade de submeter a elevada apreciação dos Nobres Vereadores, em regime de urgência o Projeto de Lei nº 014/2024, que cria o Programa Permanente de Atualização Cadastral dos Servidores Públicos Municipais, o Censo Previdenciário e o Prova de Vida.
Todos pela entrada e pelo regime de urgência, encaminha-se a comissão de Legislação, justiça redação.
Mensagem 022/2024 Em cumprimento ao disposto no § 11 do Artigo 105 da Emenda nº 005/2007 de 13/08/2007 à Lei Orgânica Municipal, tenho a honra de submeter a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 15/2024, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2025.
Aprovado, encaminha-se a comissão de Legislação Justiça e Redação.
Mensagem 023/2024 Tem esta a finalidade de submeter a elevada apreciação dos Nobres Vereadores, em regime de urgência o Projeto de Lei nº016/2024, que dispõe o plano de amortização do déficit atuarial do Regime de Previdência Social-RPPS.
Todos pela entrada e pelo regime de urgência, encaminha-se a comissão de Legislação Justiça e Redação.
Parecer nº004/2024 Desaprovação das contas pela irregularidade e ressalvas apontadas no acórdão de Parecer Prévio nº409/2023 do tribunal de contas do estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2020, do poder executivo municipal de Rio Bonito do Iguaçu.
Aprovado por todos anexa o projeto de lei.
ORDEM DO DIA
MATÉRIAS DE DISCUSSÃO ÚNICA E VOTAÇÃO
NÃO HÁ
MATÉRIAS DE 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024 pela irregularidade das contas, aposição de ressalva e aplicação de multa, do Executivo Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná - Exercício Financeiro de 2020, consoante decisão proferida nos autos do Processo nº 180431/21, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 409/23 – Segunda Câmara - Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Após a votação permaneceu aprovado o parecer do tribunal de contas.
MATÉRIAS DE 2º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
NÃO HÁ
MATÉRIAS DE 3º DISCUSSÃO
NÃO HÁ
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