O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu no uso das atribuições legais que lhe compete, especialmente nos termos do Artigo 154 da Resolução nº 048/08 de 25 de agosto de 2008 - Regimento Interno da Câmara Municipal combinado com o disposto no §2º do Artigo 75 e § 9º do Artigo 12 ambos da Emenda nº 005 de 13 de agosto de 2007 - Lei Orgânica Municipal, resolve:
TORNAR PÚBLICO que a Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, referente o exercício financeiro de 2016, acompanhada do Acórdão de Parecer Prévio nº 84/20 – Segunda Câmara - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, opinando pela irregularidade, aplicação de multas e aposição de ressalvas, referente ao Processo nº 288096/17, está à disposição de qualquer contribuinte municipal na Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização deste Poder Legislativo Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, por 60 (sessenta) dias para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legalidade e a legitimidade, nos termos da lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, em 05 de outubro de 2022.
27/10/2022