DECRETO Nº 169/2019
DATA: 18/12/2019
SÚMULA: Decreta recesso administrativo na Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DECRETAR
Art.1º Fica decretado recesso administrativo na Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, do dia 23 de dezembro de 2019 ao dia 1º de janeiro de 2020, em razão dos feriados de natal e ano novo.
Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu/PR., em 18 de dezembro de 2019.
IRINEU FERREIRA CAMILO
Presidente
PORTARIA N.º 010/2019
DATA: 19/12/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE,
C O N C E D E R:
Art. 1º FÉRIAS COLETIVAS correspondentes a 30 (trinta) dias corridos aos servidores abaixo relacionados que já completaram o período aquisitivo, em conformidade com o contido no Inciso I do Artigo 76 da Lei Complementar Municipal n.º 018/2001 de 23/05/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), bem como férias proporcionais à servidora contratada há menos de 12 (doze) meses conforme os períodos especificados abaixo:
NOME |
CARGO |
PERÍODO |
Andréia Fabiana Niesciur |
Assistente Legislativo |
02/01/2020 a 31/01/2020 |
Jeferson Zimmermann |
Assessor da Comunicação |
02/01/2020 a 31/01/2020 |
Juceli F. de Lara Medeiros |
Oficial Legislativo |
02/01/2020 a 31/01/2020 |
Kariane Doss |
Assessora Parlamentar |
02/01/2020 a 16/01/2020 |
Kelen Aline Algeri |
Contadora |
02/01/2020 a 31/01/2020 |
Luana Cristina Moretti |
Secretária Legislativa |
02/01/2020 a 31/01/2020 |
Lucia Seibel |
Agente de Apoio |
02/01/2020 a 31/01/2020 |
Norberto Carlos Algeri |
Diretor Geral |
02/01/2020 a 31/01/2020 |
Saviano Cericato |
Procurador Jurídico |
02/01/2020 a 31/01/2020 |
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu/Pr., 19 de dezembro de 2019.
IRINEU FERREIRA CAMILO
Presidente
20/12/2019