ALDAIR TELES DA SILVA, LUIZ ANDRÉ MOREIRA, MICHEL GIACOMINI.
Pela desaprovação das contas do Poder Executivo Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, referente ao Exercício Financeiro de 2016, consoante decisão proferida nos autos do Processo nº 288096/17, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 84/20 – Segunda Câmara - Tribunal de Contas do Estado do Paraná.