REQUISITA, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento deste expediente, apresente: a) cópias dos relatórios, atas e dados obtidos por esta Comissão em sua fiscalização, especialmente aqueles relacionados à questão financeira e orçamentária (créditos extraordinários, empenhos e pagamentos efetuados com dispensa de licitação); b) informações sobre o fluxo de entrada e saída de valores em contas de doação e chaves Pix institucionais, visando verificar a convergência de dados com os controles do Executivo.
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2025-GPGMPC/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Procuradoria-Geral
10/11/2025
Parecer 05/2024
(LOA) que estima a receita fixa e a despesa do Município de Rio Bonito do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2025.
19/11/2024
Certidão 002/2024
Inclusão e leitura da Recomendação Administrativa n°001/2024-GPGMPC em Sessão Plenária
07/11/2024
Certidão 001/2024
Disponibiliza aos senhores Vereadores a Recomendação Administrativa nº 001/2024-GPGMPC.
07/11/2024
Recomendação Administrativa 001/2024
Recomenda-se que os gestores municipais do Paraná e os membros dos parlamentos responsáveis pelas leis orçamentárias, especialmente LDO e LOA de 2025, cumpram rigorosamente as normas regulamentares aos precatórios, adotando medidas para garantir o cumprimento das decisões judiciais, regularidade nos pagamentos e respeito à ordem cronológica , em conformidade com os princípios de moralidade, eficiência e transparência.