Busca | Acesso à Informação | Alto Contraste | FAQ | Mapa do Site | LGPD | A+ | A- | Acessibilidade | |

Prestação de Contas do Executivo

Nº / Ano Data Súmula Decreto Ata Edital Acórdão
220717/2
2025
30/03/2026
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO DE 2025 - 1ª ANÁLISE TCE-PR - RELATOR FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
O tramite do processo dentro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná poderá ser encontrado no link a seguir, devendo o interessado buscar o Município de Rio Bonito do Iguaçu:
https://www.tce.pr.gov.br/transparencia/municipios/progov/prestacao-de-contas-dos-municipios.htm
Autoria: Prefeito Municipal, Sezar Augusto Bovino
— — — —
18760025
2024
06/03/2026
Parecer Prévio pela Regularidade da Prestação de Contas do Poder Executivo na gestão do Sr Sezar Augusto Bovino, exercício financeiro de 2024.
Autoria: Prefeito Municipal, Sezar Augusto Bovino
20741124
2023
08/04/2025
Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) SEZAR AUGUSTO BOVINO, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU, relativas ao exercício de 2023.
Autoria: Prefeito Municipal, Sezar Augusto Bovino
21216023
2022
18/02/2025
Tpela REGULARIDADE das contas do senhor SEZAR AUGUSTO
BOVINO, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU,
relativas ao exercício de 2022.
Autoria: Prefeito Municipal, Sezar Augusto Bovino
21894722
2021
27/06/2023
Aprova as contas do Poder Executivo Municipal de Rio Bonito do Iguaçu referente o exercício financeiro de 2021.
Autoria: Prefeito Municipal, Sezar Augusto Bovino
18043121
2020
20/02/2024
Prestação de contas do Prefeito Municipal. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS. Ausência de Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no Laudo Atuarial. Despesas com publicidade institucional realizadas até 15 de agosto de 2020 em montante superior à média dos gastos nos 2 (dois) primeiros quadrimestres dos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito. Despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições (exceto a publicação legal das normas, regulamentos e editais). Obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado 15. Parecer Prévio pela irregularidade das contas. Aposição de ressalva. Aplicação de multas.
Autoria: Presidente, Rivair José de Oliveira
25497020
2019
02/08/2021
Aprova com ressalvas as contas do Poder Executivo Municipal de Rio Bonito do Iguaçu referente o exercício financeiro de 2019.
Autoria: Prefeito Municipal, Sezar Augusto Bovino
— —
19807819
2018
28/02/2020
Prestação de Contas de Prefeito Municipal.
Exercício de 2018. Emissão de Parecer
Prévio recomendando a regularidade das
contas com ressalvas.
Autoria: Prefeito Municipal, Ademir Fagundes
—
28929018
2017
18/02/2019
Prestação de contas anual. Exercício de
2017. Parecer prévio pela regularidade das contas
com aplicação de multa pelo atraso na alimentação
do Sistema SIM/AM e recomendação.
Autoria: Prefeito Municipal, Ademir Fagundes
—
28809617
2016
05/10/2022
Prestação de contas do prefeito municipal. O Relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de irregularidade passível de desaprovação da gestão. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS. Divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do Balanço Patrimonial emitido pelo Sistema de Contabilidade da Entidade e os dados enviados pelo SIM/AM. Ausência de Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no Laudo Atuarial. Obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado 15. Falta de Reconhecimento de Despesa Previdenciária. Despesas com publicidade institucional realizadas no primeiro semestre de 2016 em montante superior à média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. Despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições (exceto a publicação legal das normas, regulamentos e editais. Entrega dos dados do SIM-AM com atraso. Parecer prévio pela Irregularidade. Aplicação de multas. Aposição de Ressalvas.
Autoria: Prefeito Municipal, Sezar Augusto Bovino