A Procuradoria da Mulher foi instituída através da Lei Municipal nº 1.503/2025 de 11 de março de 2025 que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Rio Bonito do Iguaçu – Paraná, e dá outras providências, regulamentada pela Resolução nº 171/2025 de 21 de maio de 2025 que altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu considerando sua criação.