Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu

Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização

Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização

No dia primeiro de dezembro do corrente ano reuniram-se nas dependências da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização composta pelos vereadores: Luiz André Moreira, Osmar Camargo Schimaida e Jandir Bortoluzzi, juntamente com o Procurador Jurídico Ricardo Corso e a Assessora Parlamentar Giovana Knopf Schimanko, para a elaboração de parecer concernente a matéria do Projeto de Lei Complementar nº 007/2021 este projeto  deu entrada na forma regimental no dia 27/10/2021, em sessão ordinária do dia 03/11/2021, foi aceita a sua entrada, sendo deliberado e mantido o regime de urgência, pelos fundamentos apresentados pelo Poder Executivo por unanimidade, e posteriormente foi encaminhado para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para emissão de parecer, no dia 08/11/2021, deu entrada o parecer da Comissão, o qual foi aprovado e anexado ao projeto, sendo encaminhado para a presente Comissão, após a derrubada do regime de urgência. Iniciados os trabalhos de análise do projeto pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, constatou-se a necessidade do atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando assim a renúncia de receitas pelo ente municipal, com especial atenção ao dispositivo do seu artigo 14, §1º. da referida Lei (Lei Complementar Federal no. 101/2000), dessa forma foi encaminhada solicitação a mesa executiva para formalização de pedido de informações e juntada de documentos dirigido ao Executivo Municipal no dia 17/11/2021, o qual respondeu no dia 30/11/2021, com a apresentação do estudo de impacto orçamentário e financeiro, do ano em se pretende entrar em vigor o presente projeto de Lei e dos três anos seguintes, além disso, foi apresentada a justificativa de compensação financeira com base nas estimativas do programa de regularizações fundiárias municipais.

Diante das razões expostas a presente Comissão resolve emitir este Parecer de forma favorável à tramitação da matéria, proposta pelo Sr. Prefeito Municipal. Condicionado a aprovação da emenda proposta pelos membros da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.

 

 

01/12/2021

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