Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu

DECRETO Nº 196/2021 DATA: 26/02/2020

Seguindo o decreto até dia 08-03-2021

DECRETO Nº 196/2021

DATA: 26/02/2020

 SÚMULA: A Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, acolhe o Decreto Estadual nº 6.983/2021 de 26 de fevereiro de 2021, como medida restritiva para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

 

 O PRESIDENTE DA CA?MARA MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUACU/PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, e:

 Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 6.983/2021 de 26 de fevereiro de 2021, que tem por objetivo estabelecer medidas restritivas de combate ao Coronavírus (COVID-19), bem como evitar que o sistema de saúde entre em colapso;

 DECRETA:

 Art. 1° Todas as atividades no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Rio Bonito do Iguaçu ficarão suspensas a partir de segunda-feira, 1º de março de 2021, até as 5 horas do dia 8 (oito) de março de 2021.

 Parágrafo Único. A suspensão das atividades contempla a Sessão Plenária Ordinária regimentalmente convocada para o 1º dia do mês de março de 2021, assim como reuniões de Comissões Permanentes, e todas as demais atividades agendadas pela Câmara no decorrer da semana.

 I – Os prazos regimentais dos processos internos do Poder Legislativo que digam respeito às Comissões Permanentes e tramites de proposições, ficam suspensos enquanto perdurar a medida.

 Art. 2º Os servidores do Legislativo Municipal de Rio Bonito do Iguaçu ficam dispensados de comparecimento in loco para o desempenho de suas atividades, sem prejuízo da percepção do vencimento no período estabelecido.

 Parágrafo Único.  Os servidores que possuírem os meios tecnológicos necessários, deverão trabalhar de forma remota, obedecendo acima de tudo os prazos processuais e de alimentação de sistemas.

 Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 Câmara Municipal de Vereadores de Rio Bonito do Iguaçu/PR, em 26 de fevereiro de 2021.

 

 

 

ALDAIR TELES DA SILVA

Presidente

01/03/2021

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