A ELABORAÇÃO DAS LEIS AO ALCANCE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
Neste site, você que faz parte da sociedade civil organizada, pode enviar suas ideias legislativas, como por exemplo: Projetos de Lei. Uma vez apreciadas no que se refere à legalidade, constitucionalidade e Redação da matéria pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR da Câmara, assim como sua conformidade e observância a Lei Orgânica Municipal - LOM e ao Regimento Interno - RI da Câmara, as ideias serão apresentadas a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu em formato de proposição, na forma prevista na LOM, e, se anuídas, passarão a tramitar como propostas da CLJR, citando sempre a origem da ideia.
Esta é uma das formas que a sociedade tem para participar do processo de elaboração de leis, lembrando que NÃO se permite alterar, por ser de competência exclusiva do Prefeito: I - a criação de cargos, função ou empregos públicos na administração direta e autárquica do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração; II – servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; e III – criação, estruturação e atribuição dos órgãos da administração pública.
O QUE É A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR da Câmara é uma das comissões permanentes da casa que têm por objetivo estudar e emitir pareceres ou relatórios sobre matéria submetida a seu exame. Uma de suas competências se dá quanto ao recebimento de sugestões da população. Assim, cabe à esta Comissão o exame preliminar quanto a admissibilidade da matéria, do ponto de vista da constitucionalidade e da conformidade à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.
QUEM PODE APRESENTAR SUGESTÕES LEGISLATIVAS?
- Organizações não-governamentais (ONGs);
- Associações e órgãos de classe;
- Sindicatos;
- Entidades da sociedade civil, exceto partidos políticos;
- Órgãos e entidades de administração direta e indireta, desde que tenham participação paritária da sociedade civil.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
- Estatuto da entidade ou registro no órgão competente;
- Documento legal que comprove a composição da diretoria da entidade à época do envio da sugestão legislativa (a ata de posse, por exemplo);
- Ata da reunião em que a entidade deliberou o envio da sugestão à CLJR;
- Ideia legislativa bem estruturada, devidamente justificada e assinada pelos seus proponentes.
QUE TIPOS DE SUGESTÕES LEGISLATIVAS PODEM SER APRESENTADAS?
- Sugestões de Projeto de Lei
- Sugestões de Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal;
- Sugestões de Moção; Sugestões de Indicação; Sugestões de Solicitação.
COMO ENCAMINHAR SUGESTÕES LEGISLATIVAS?
Por correspondência eletrônica (e-mail) endereçada ao e-mail institucional da Câmara: camararbi@cmrbi.pr.gov.br com os documentos assinados e digitalizados.
Para outras informações: Fones: (42) 3653-
1101 / 3653-1454
Por meio da Comissão de Legislação de Legislação, Justiça e Redação, a sociedade civil organizada leva diretamente ao Parlamento suas demandas em forma de sugestões.
É A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA EM AÇÃO!